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Área do aluno

Imersão

17 de outubro em Cuiabá

No PRODEIC, até profissionais experientes erram, e todo erro custa caro: de um lado a autuação, do outro o imposto pago a maior.

Em 17 de outubro, um dia inteiro para se aprofundar na legislação e trabalhar a apuração do crédito outorgado sobre casos reais, com um Fiscal de Tributos Estaduais e um professor de Direito Tributário.

Resumo da imersão
Data17 de outubro de 2026, sábado
Horário8h30 às 17h
Carga horária8 horas
LocalAuditório · R. João Bento, 1029, Duque de Caxias, Cuiabá/MT
FormatoPresencial · notebook recomendado
Vagas45

O problema

A conta cabe em quatro passos. O difícil está dentro de cada um.

Quem apura o PRODEIC sabe como é o fechamento do mês. A planilha fecha, o ajuste vai para a EFD, o imposto é recolhido. E sempre sobra um ponto em que dois bons profissionais chegariam a números diferentes.

Quais saídas o benefício alcança, se o produto está na linha certa da resolução, como dividir os créditos quando há operações de naturezas diferentes, o que muda quando o imposto é pago depois do vencimento. E o decreto mudou em 2024, em 2025 e de novo em 2026.

Por isso, mesmo profissionais experientes erram. A Imersão PRODEIC foi montada para esse ponto: percorrer a lei até a conta, e a conta até as exceções que ficam dentro dela.

Onde o cálculo diverge

Onde a conta costuma divergir

Cinco pontos, trabalhados na teoria pela manhã, no caso prático à tarde e na correção comparada entre as mesas.

PontoOnde entra na contaO que muda
1ProporcionalidadePassos 1 e 2Empresa com mais de uma atividade precisa segregar os créditos de entrada, e a proporção vem antes do percentual, não depois.
2Estorno proporcionalPasso 1A parcela dos créditos ligada a saídas sem tributação sai da conta antes do cálculo do benefício.
3Produto fora da lista da resoluçãoPassos 2 e 3Quando o NCM não bate com a linha do CONDEPRODEMAT, o erro vale para os dois lados: benefício lançado sem direito ou benefício deixado de lançar.
4Pagamento fora do prazoDepois do passo 4O atraso reduz o benefício em 20%. Desde o Decreto nº 2.125/2026, a redução é proporcional à parcela não recolhida, e quem aplica a regra antiga reduz mais do que deveria.
5Base de cálculo dos fundosCondição do benefícioA contribuição ao FUNDES (antigo FUNDEIC) e aos demais fundos é condição para manter o benefício. Erro ou atraso ali abre o rito de suspensão.

A imersão

Um sábado inteiro dedicado ao PRODEIC

O programa tal como ele existe após a Lei Complementar nº 631/2019. Pela manhã, construiremos as regras do programa e o roteiro de apuração mensal. Já no período da tarde, os participantes recebem um caso real anonimizado de indústria, com dados no formato da escrituração fiscal, e o resolvem em grupos de duas ou três pessoas.

Depois, a resolução é corrigida passo a passo no quadro, e os resultados das mesas são comparados. As divergências entre elas mostram onde estão as exceções e especificidades do cálculo.

Estrutura

Onde a imersão acontece

Fachada do prédio da TDC
Auditório com mesas em fileiras voltadas para o quadro de vidro
Fileiras de mesas do auditório vistas de lado
Vista geral do auditório a partir do fundo da sala
Mesas e cadeiras do auditório diante do quadro

Programação

O dia, bloco a bloco

Sábado · das 8h15 às 17h

#HorárioEtapaCondução
18h15Credenciamento e café—
28h30Abertura—
39h00 às 11h15Bloco 1 · Regras gerais · intervalo às 10h30
  • O Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso e o PRODEIC: Lei nº 7.958/2003 e Decreto nº 288/2019; objetivo e submódulos
  • A reinstituição pela Lei Complementar nº 631/2019; prazo de fruição até 2032 e o horizonte da reforma tributária
  • Crédito outorgado e redução de base de cálculo; limites de 85% e 90%; diferimento do diferencial de alíquotas
  • Governança: CONDEPRODEMAT, SEDEC e SEFAZ; adesão, termo, escolha anual de produtos, migração
  • Condições de fruição; suspensão, exclusão e perda do benefício; vedação de cumulação
Fellype Negrão
411h15 às 12h15Bloco 2 · Metodologia de apuração
  • Alcance do benefício e exclusões: revenda e diferencial de alíquotas
  • Base do crédito outorgado: valores efetivamente recebidos e liberalidades
  • O roteiro mensal: créditos das entradas, ICMS das saídas alcançadas, percentual da resolução, diferença positiva ou zero, transferência do excesso
  • Estorno proporcional, operações de natureza diversa e contribuições aos fundos (FUNDES, antigo FUNDEIC; FUNDED; FEEF/MT)
  • Regularidade e a redução de 20% do benefício; escrituração, códigos de ajuste, registro E115 e RCR; leitura das resoluções
Rafael Vieira
512h15Almoço em grupo · opcional, com adesão na inscrição—
613h45 às 15h15Bloco 3 · Trabalho em equipe
  • Caso real anonimizado de indústria, com dados no formato da escrituração fiscal
  • Grupos de duas ou três pessoas, com a planilha de apuração da imersão e percentual parametrizado por segmento
Rafael Vieira
715h35 às 16h30Bloco 4 · Resolução e discussão
  • Correção passo a passo no quadro e comparação entre as mesas
  • Respostas de Consulta da SEFAZ/MT pertinentes; erros mais frequentes e o tratamento dado pela fiscalização
Rafael Vieira
816h30 às 17hEncerramento
  • Grupo da turma, alertas normativos e caderno de respostas
  • Avaliação
—

Quem conduz

Duas visões na mesma sala

Um professor de Direito Tributário explica a norma. Um fiscal licenciado mostra como ela é aplicada e verificada na prática.

Rafael Vieira

Rafael Vieira

Fiscal de Tributos Estaduais licenciado

Apuração e caso prático

Fiscal de Tributos Estaduais há 17 anos na SEFAZ/MT, formado em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, especialista em Transformação Digital e o Futuro dos Negócios pela PUCRS. Já foi Superintendente de Controle e Monitoramento, Chefe da Unidade de Inteligência da Sefaz/MT e Superintendente de Atendimento ao Contribuinte. Atualmente está licenciado da Sefaz/MT, atuando como consultor tributário e planejamento fiscal para empresas.

Na imersão, conduz a metodologia de apuração, o caso prático e a discussão dos resultados.

  • Fiscal de Tributos Estaduais há 17 anos na SEFAZ/MT (licenciado)
  • Ex-Superintendente de Controle e Monitoramento e ex-Chefe da Unidade de Inteligência da Sefaz/MT
  • Especialista em Transformação Digital e o Futuro dos Negócios (PUCRS)
  • Consultor tributário e de planejamento fiscal para empresas
Fellype Negrão

Fellype Negrão

Professor de Direito Tributário

Regras gerais

Advogado tributarista e professor de Direito Tributário e Direito Administrativo na Universidade de Cuiabá (UNIC/Pantanal). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), é especialista em Direito Tributário pelo IBET e pós-graduando em Direito Público pela PUCRS.

Na imersão, conduz as regras gerais do programa: objetivos, reinstituição pela LC nº 631/2019, adesão, condições de fruição, suspensão e exclusão.

  • Professor de Direito Tributário e Direito Administrativo na UNIC
  • Especialista em Direito Tributário (IBET)
  • Pós-graduando em Direito Público (PUCRS)
  • Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/MT
  • Coautor de capítulo sobre a Reforma Tributária (Lumen Juris, 2026)

Público

Para quem é a imersão

Para quem é

  • Contadores e analistas fiscais de indústrias beneficiárias do PRODEIC, responsáveis pela apuração mensal
  • Escritórios de contabilidade que atendem empresas incentivadas
  • Controllers e gestores tributários que respondem pela regularidade do benefício perante a SEDEC e a SEFAZ

Pré-requisito: familiaridade com a apuração do ICMS.

Notebook: não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. A tarde é dedicada a fazer a apuração do caso na planilha, e quem traz o próprio notebook faz a conta com as próprias mãos.

O que você recebe

Material e acompanhamento

  • Coletânea da base legal e das resoluções dos submódulos
  • Roteiro de apuração
  • Planilha de apuração da imersão
  • Caso de estudo com gabarito comentado, enviado após o evento
  • Caderno de respostas às dúvidas da turma, em até dez dias
  • Coffee breaks

Investimento

Inscrição por lote

Lote 1

R$ 449

Inscrições até 7 de outubro

Lote 2

R$ 549

Inscrições de 8 a 14 de outubro

Inclui material, coffee breaks e acompanhamento da turma após o evento. O almoço não está incluso. O almoço em grupo é opcional, com valor informado após cotação.

Parcelamento em até 6x no cartão.

Local

Onde fica o local?

No auditório da R. João Bento, 1029, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78043-394.

O local tem estacionamento. As orientações de acesso seguem por e-mail aos inscritos.

▸DÚVIDAS_FREQUENTES

Perguntas comuns antes da inscrição

Não necessariamente. É preciso ter familiaridade com a apuração do ICMS. A imersão percorre o PRODEIC da lei ao cálculo, mas não revisa os fundamentos do ICMS.

Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. A imersão ensina a apuração fazendo: a tarde inteira é dedicada a resolver o caso na planilha, em grupo. Com o próprio notebook, você refaz cada passo da conta junto com a correção.

A turma recebe o gabarito comentado do caso e, em até dez dias, um caderno com as respostas às dúvidas levantadas no dia. O grupo da turma segue ativo para alertas normativos.

Sim. Quem participa da imersão recebe o certificado de participação, com carga horária de 8 horas, disponível na área de membros depois do evento.

Um dia para percorrer a apuração do PRODEIC da lei ao caso real, com a norma e a prática na mesma sala.

Sábado, 17 de outubro de 2026 · Cuiabá · 45 vagas

Imersão PRODEIC

TDC Soluções Educacionais Ltda · CNPJ 66.896.117/0001-03

R. João Bento, 1029, Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78043-394